Confira algumas alterações do Decreto nº 181 publicado hoje, 20 de abril, pelo Município de Itaipulândia, referente as medidas de Combate e Prevenção à Covid-19. A lista traz os principais pontos:
– Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais, condicionado ao cumprimento das medidas de prevenção e combate ao COVID-19, das 5h às 23 horas; após as 23h fica autorizado por meio de delivery;
– Fica autorizado jogos de baralho, jogos de sinuca e jogos de bocha, em casas de jogos, canchas públicas ou particulares;
– Fica vedado a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo, no período que compreende as 23h às 5hdo dia subsequente;
– Recomenda-se que os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial; o limite de capacidade para cultos religiosos fica limitado a 30% (trinta por cento) de ocupação; recomenda-se, que os idosos realizem preferencialmente as atividades religiosas na modalidade não presencial;
– Fica autorizado o acesso ao Monumento de Nossa Senhora Aparecida, ficando autorizado ainda a realização de celebrações religiosas, desde que observada as medidas de prevenção ao COVID-19, disponibilizando álcool em gel 70%, uso de máscaras e o distanciamento evitando aglomerações.
– Fica autorizado a abertura do Balneário Turístico de Linha Jacutinga, por tempo indeterminado, ficando vedado o acampamento. A utilização do Balneário da Jacutinga fica limitado até as 23 horas;
– Fica autorizado a abertura dos acessos a Base Náutica, por tempo indeterminado;
– Fica autorizado a realização de reuniões, confraternizações, assembleias com aglomeração de no máximo 50 pessoas, ficando limitado a 50% da capacidade do espaço;
Para ler ao Decreto na íntegra, acesse: http://itaipulandia.pr.gov.br e vá na área Diário Oficial, na data de 20 de abril.