Atos de vandalismo contra o patrimônio público estão cada vez mais preocupantes no município. A depredação atinge praças, lixeiras, brinquedos, pontos de ônibus e placas de sinalização.
Os registros mais frequentes acontecem principalmente em praças, onde a prefeitura instalou brinquedos e bancos novos: praticamente todos foram destruídos ou danificados. Os casos se repetem frequentemente e expõem o desrespeito ao patrimônio público, que é compartilhado pelos cidadãos e deve ser respeitado.
“Destruir o patrimônio público é crime e os responsáveis podem responder criminalmente podendo os responsáveis ser condenados à pena de seis meses a três anos de detenção conforme previsão no artigo 163 do Código Penal, além da reparação civil na finalidade de restituir os cofres públicos os prejuízos por este causado” – comenta o Assessor Jurídico do Município Dr. André Spies.