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Santa Terezinha

Novo decreto flexibiliza medidas em Santa Terezinha de Itaipu

A prefeita Karla Galende assinou no final da tarde desta quarta-feira, 31, o decreto nº221/2021, que dispõe sobre a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 23h às 05h, a partir do dia 1º de abril e da retomada gradual das atividades industriais, comerciais e de serviços, que poderão funcionar com até 50% da capacidade de público.

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“As novas medidas têm como objetivo o equilíbrio da economia, além de prezar pela harmonia entre os poderes, outros municípios já flexibilizam as medidas de combate ao coronavírus e em Santa Terezinha Itaipu não poderia ser diferente. É importante dizer que, tivemos um decréscimo na média móvel em 34% dos casos, graças às medidas adotadas nas últimas semanas e a colaboração da população e dos estabelecimentos em geral, o que nos possibilitou essa flexibilização neste momento”, disse a prefeita Karla Galende.

De acordo com o novo decreto, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo após às 22h. Já o serviço de entrega de produtos e alimentos por meio de tele-entrega (delivery) poderá ocorrer diariamente até às 00h.

As atividades comerciais de varejo e industriais devem respeitar o horário de funcionamento das 08h às 18h. Os bares, restaurantes, lanchonetes, mercados, mercearias e lojas de conveniência poderão funcionar das 07 às 22h. Já as academias de ginástica deverão respeitar a capacidade máxima do local em 50% e o horário das 06 às 22h.
As atividades religiosas poderão funcionar até às 22h, desde que seja respeitada a capacidade máxima de 30% e o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Além disso, fica autorizado o retorno das atividades presenciais nos estabelecimentos educacionais privados, que inclui os Centros de Formação de Condutores e as escolas de cursos técnicos e idiomas. Já as aulas na rede municipal e estadual permanecem suspensas conforme decisão do Governo do Estado.

Permanecem fechados por tempo indeterminado os ginásios, campos de futebol, quadras de areia, cancha de bocha, playgrounds públicos e privados e academias ao ar livre. Fica determinado ainda, aos domingos, o fechamento do atracadouro do Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e dos parques municipais.

Segundo o documento, fica assegurado o funcionamento 24 horas das farmácias, serviços de assistência médica e hospitalar, funerárias, postos de combustíveis, transporte coletivo, assistência veterinária, serviços de fiscalização, segurança privada e atividades de manutenção da rede elétrica, captação e tratamento de esgoto e lixo.

Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do decreto será aplicada multa no valor de R$ 4.028,50, podendo o alvará do estabelecimento ser cassado. Os estabelecimentos também devem estar atentos para o Termo de Responsabilidade de enfrentamento à Covid-19.

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