As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa, poderão ter desconto de 100% para pagamento em parcela única; 90% de desconto para pagamento parcelado em até 12 parcelas; 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas; 70% para pagamento parcelado em até 36 parcelas; 60% de desconto para pagamento em 48 parcelas e 50% para pagamento em 60 parcelas.
A solicitação pode ser feita do protocolo digital:l(https://stitaipu.1doc.com.br/atendimento). O valor mínimo da parcela poderá ser de até 0,5 (meia) VRSTI para pessoa física, equivalente a R$ 40,28 e 01 (uma) VRSTI para pessoa jurídica, equivalente a R$ 80,57, respectivamente. A primeira parcela deverá ser paga até cinco dias após a formalização do Refis, as demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.
Vencidas e não quitadas três parcelas consecutivas ou inadimplente por mais de noventa dias, o mesmo resultará no estorno do Refis 2021 e o contribuinte perderá o direito ao benefício.
Vale ressaltar que, o Programa de Incentivo Fiscal para pagamento da dívida ativa municipal, não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.